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Brazil819092002

STUPPENDO

SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME

Registro de marca em vigorClass 30Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

STUPPENDO

Progress at the INPI

  1. In force12/15/28

The registration was granted on 12/15/1998 and is in force until 12/15/2028, when it must be renewed.

Protection valid until:12/15/2028

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

8.7.25

Goods and services

Class 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

09/01/2020

RPI 2591

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200236698 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

10/02/2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180394952 (19/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPIAGIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

12/15/2009

RPI 2032

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/15/1998

RPI 1458

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/23/1998

RPI 1435

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/08/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

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