TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

BR500000818683228

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: FigurativeOffice: Brazil

Quick snapshot

BR500000818683228

ST13

BR500000818683228

Class

38, 41

Filing

818683228

Registration

818683228

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/95
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance11/25/97
  5. Grant03/17/98
  6. Terminated03/06/19

The registration was granted on 03/17/1998 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

5

Latest update

03/06/2019

Trademark type

Figurative

Nice classes

38, 41

Filing date

08/11/1995

Registration date

03/17/1998

Expiration date

03/17/2018

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

PRIMAVERA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

Representatives

ABM MarcasVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 38Class 41

Vienna Codes

26.1.11.15.2525.5.1

Goods and services

Class 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Class 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

03/06/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2026

11/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1421

03/17/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1408

11/25/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

RPI 1363

01/14/1997

Related trademarks

Other trademarks by PRIMAVERA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

Continuous trademark protection

Get notified about every new filing that threatens BR500000818683228 or your mark.

Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.