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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2106
05/17/2011
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 12/03/1996 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 05/17/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 35
Class 39
History of INPI decisions and trademark events.
10 publications found
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2106
05/17/2011
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO `A ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA
RPI 2105
05/10/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2091
02/01/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE MARCA JÁ APONTADO, DO REGISTRO Nº 780037030.
RPI 1861
09/05/2006
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO SOBRESTADO DO EXAME ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO 8178979333
RPI 1456
12/01/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQS. 1 - CASA DICO S/A. COMÉRCIO E INDUSTRIA (RS) 2 - DROGACENTER DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA (SP)
RPI 1421
03/17/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ASSEMP MARCAS E PATENTES
RPI 1357
12/03/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT KARINA S IKENO
RPI 1328
05/14/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT KARINA S IKENO
RPI 1310
01/09/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. KARINA S. IKENO
RPI 1286
07/25/1995
Continuous trademark protection
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