IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2906
09/15/2026
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 02/13/1996 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 09/15/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 34
History of INPI decisions and trademark events.
9 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2906
09/15/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800160033081 (04/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2397
12/13/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850160022640 (04/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2371
06/14/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1944
04/08/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA
RPI 1944
04/08/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1315
02/13/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1293
09/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1265
03/01/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1231
07/05/1994
Continuous trademark protection
Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.