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Brazil816632650

MGA ARQUITETURA

H. N. (pessoa física)

Registro de marca extintoClass 37Class 42Combined
MGA ARQUITETURA

Progress at the INPI

  1. Terminated07/08/14

The registration was granted on 11/09/1993 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/08/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 37

Serviços de arquitetura e engenharia

Class 42

Serviços de arquitetura e engenharia

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

07/08/2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/01/2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/09/1993

RPI 1197

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

06/22/1993

RPI 1177

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. J. MALTA NUNES

02/24/1993

RPI 1160

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA" *INT. J. MALTA

09/22/1992

RPI 1138

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

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