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Brazil816631999

REACT

N. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClass 25Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force10/17/30

The registration was granted on 10/17/2000 and is in force until 10/17/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:10/17/2030

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 10/27/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 25

Calçados atléticos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

10/27/2020

RPI 2599

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200318068 (28/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIKE INTERNATIONAL LTD. Procurador: Jacques Labrunie

05/08/2018

RPI 2470

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170115147 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: Nike Innovate C.V.

02/27/2018

RPI 2460

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160015663 (27/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: All Star C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

07/04/2017

RPI 2426

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140059024 (02/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALL STAR C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850140058898.

07/04/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140058898 (02/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ALL STAR C.V.

07/19/2011

RPI 2115

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/25/2006

RPI 1855

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/17/2000

RPI 1554

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/21/2000

RPI 1524

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

11/03/1999

RPI 1504

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/25/1998

RPI 1444

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

09/22/1992

RPI 1138

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 815409710 * INT. MOMSEN , LEONARDOS& CIA

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