TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Brazil816631972

ROCKPORT

ABG-ROCKPORT LLC

Registro de marca em vigorClass 25Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force10/17/30

The registration was granted on 10/17/2000 and is in force until 10/17/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:10/17/2030

AlertaMarcas

Get a Monitoring proposal

Monitoring is a paid weekly follow-up service: we analyze similar marks with every RPI issue, flag threats and deadlines, and give you access to a portal. We send the proposal by email.

We use your details only to send the proposal.

Latest action published by the INPI: 11/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 25

Roupas casuais, roupas esportivas, incluindo cintos, chapéus

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

11/07/2023

RPI 2757

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230482618 (05/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABG-ROCKPORT LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC [US] Cessionário: ABG-ROCKPORT LLC

12/28/2021

RPI 2660

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210521586 (29/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: The Rockport Company, LLC [US] Cessionário: ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC

09/29/2020

RPI 2595

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200293208 (03/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE ROCKPORT COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/16/2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170150980 (29/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): The Rockport Company, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

10/17/2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170188004 (04/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THE ROCKPORT COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/10/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100020522 (08/02/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE ROCKPORT COMPANY,LLC. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

12/23/2003

RPI 1720

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

08/07/2001

RPI 1596

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. THE ROCKPORT COMPANY, INC

10/17/2000

RPI 1554

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/21/2000

RPI 1524

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

11/03/1999

RPI 1504

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/25/1998

RPI 1444

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

09/22/1992

RPI 1138

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATE A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 790113007 *INT . LANNEMANN