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Brazil816631859

SUG-CLEAN

DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Registro de marca em vigorClass 10Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force04/12/34

The registration was granted on 04/12/1994 and is in force until 04/12/2034, when it must be renewed.

Protection valid until:04/12/2034

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

01/16/2024

RPI 2767

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230466503 (14/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

03/01/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130124075 (21/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

12/14/2010

RPI 2084

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

08/01/2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/12/1994

RPI 1219

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO DA RPI 1194, DE 19/10/93 TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE*INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA

04/12/1994

RPI 1219

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

10/19/1993

RPI 1194

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA

06/08/1993

RPI 1175

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

02/16/1993

RPI 1159

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

09/15/1992

RPI 1137

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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