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Brazil815773552

A CRISTALINA

AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

Registro de marca extintoClass 39Combined
A CRISTALINA

Progress at the INPI

  1. Terminated02/14/23

The registration was granted on 07/14/1992 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

17.3.1

Goods and services

Class 39

Transportes de água potável e cargas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

02/14/2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/30/2014

RPI 2295

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110467968 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Cessionário: AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

05/27/2014

RPI 2264

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110128999 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A CRISTALINA TRANSPORTES LTDA. Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

08/24/2004

RPI 1755

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/14/1992

RPI 1128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ADELINA PROVASI CARUY

03/17/1992

RPI 1111

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

11/05/1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ADELINA PROVASI CARUY

05/21/1991

RPI 1068

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT ADELINA PROVASI CARUY