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Brazil815659270

ROMANEX

LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA

Registro de marca extintoClass 24Word

Progress at the INPI

  1. Terminated04/12/16

The registration was granted on 05/31/2005 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 04/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 24

Cortinas, cortinas de tecido, cortinas de matérias têxteis ou plásticas, cortinas de tecidos transparentes, persianas de matérias têxteis (venezianas)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

04/12/2016

RPI 2362

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/09/2008

RPI 1966

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

10/17/2006

RPI 1867

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. M M A LIMITADA (SP)

05/31/2005

RPI 1795

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/15/2005

RPI 1780

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/05/2000

RPI 1548

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. ROMMANEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).

07/21/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

04/30/1991

RPI 1065

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 814148980 * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO