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METAGAL-ÓPTICA

METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoClass 20Word

Progress at the INPI

  1. Terminated01/26/21

The registration was granted on 01/02/1990 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

01/26/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/03/2010

RPI 2065

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/22/1999

RPI 1485

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01/02/1990

RPI 1000

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

08/08/1989

RPI 981

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

02/08/1989

RPI 955

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI.

10/04/1988

RPI 937

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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