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Official data from INPI

ROLDÃO

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

ROLDÃO

ST13

BR500000812463544

Class

14

Filing

812463544

Registration

812463544

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/86
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant10/27/92
  6. In force10/27/32

The registration was granted on 10/27/1992 and is in force until 10/27/2032, when it must be renewed.

Protection valid until:10/27/2032

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Latest action published by the INPI: 03/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

03/08/2022

Trademark type

Combined

Nice classes

14

Filing date

03/03/1986

Registration date

10/27/1992

Expiration date

10/27/2032

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

ROLDAO COMERCIO LTDA

Representatives

ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00820037000166

Technical classification

Nice Classes

Class 14

Vienna Codes

1.15.25

Goods and services

Class 14

Artigos de bijouteria, bijouterias (imitações de pedras), bolsa de malha em metal precioso, brincos de orelhas, briches, caixas de metais preciosos, caixas de relógios, caixas para cigarros de metais preciosos, calCado (enfeites de metais preciosos), chaveiros de bijouterias, cigarreiras de metais preciosos, estojos de cigarros, de metais preciosos, cinzeiros para fumantes de metais preciosos, cofres de jóias de metais preciosos, colares (bijouteria/joalheria), correntes de relógios, correntes (bijouteria/joalheria), cronógrafos (relógios), enfeites para calçados (de metais preciosos), estátuas, estatuetas (de metais preciosos), estojos de pó de arroz de metais preciosos, fios de metais preciosos, fios de prata, fivelas de metal precioso, folheados (artigos) de metal precioso, alfinetes de gravatas, prendedor de gravatas, porta-guardanapos de metais preciosos, objetos de imitação de ouro, imitação de pedras preciosas, insignias de metais preciosos, joalheria, jóias de ambar amarelo, ligas de metais preciosos, adereços de marfim, medalhas, medalhões, lingotes de metais preciosos, metais preciosos em bruto ou semi-preciosos, ourivesaria, fios de ouro, ouro em bruto, pedras preciosas, pérolas (bijouteria), piteira de charuto de metais preciosos, piteira de cigarros, em metais preciosos, prata em bruto ou semi-manufaturada, pratos de mesa em metais preciosos, relógios de pulso, vidros de relógios

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220058130 (15/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROLDÃO COMÉRCIO LTDA.

RPI 2670

03/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110216650 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROLDAO COMERCIO LTDA Procurador: NINA CERNIAVSKIS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2305

03/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1803

07/26/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1499

09/28/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REGISTRO M P S/C LTDA

RPI 1143

10/27/1992

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA S/C LTDA

RPI 1123

06/09/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.810547023. * ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA.

RPI 1000

01/02/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 878

08/18/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 860

04/14/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 825

08/12/1986

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