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Official data from INPI

COBEL

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

COBEL

ST13

BR500000812349334

Class

37, 42

Filing

812349334

Registration

812349334

Progress at the INPI

  1. Filing12/13/85
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance07/07/87
  5. Grant11/03/87
  6. Terminated06/19/18

The registration was granted on 11/03/1987 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/19/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

06/19/2018

Trademark type

Combined

Nice classes

37, 42

Filing date

12/13/1985

Registration date

11/03/1987

Expiration date

11/03/2017

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

MS, BR

Holders and representatives

Holders

COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LIMITADA

Representatives

Remat Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 37Class 42

Vienna Codes

15.1.25

Goods and services

Class 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis

Class 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

06/19/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2004

06/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1395

08/26/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. REMAT MARCAS

RPI 1137

09/15/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. REMAT MARCAS E PAT

RPI 1117

04/28/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ : COBEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET : (005237) DE 01/03/91 * INT. REMAT - MARCAS E PATENTES

RPI 1076

07/16/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 889

11/03/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 872

07/07/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

02/17/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

06/24/1986

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