IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
06/24/2014
This trademark appears in the official INPI history.
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Quick snapshot
ARMED LEATHER DE MARITHE ET FRANÇOIS GIRBAUD
ST13
BR500000812059727Class
Filing
Registration
The registration was granted on 04/14/1992 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 06/24/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
MARCELLO DO NASCIMENTO
33163049000114
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
12 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
06/24/2014
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1808
08/30/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.F.G. DESIGN (FR) *INT. TAVARES & CIA
RPI 1405
11/04/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARMED LEATHER" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1115
04/14/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1107
02/18/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARMED LEATHER" * EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1027 DE 07/08/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1086
09/24/1991
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1050 E 1044, DE 15/01/91 E 04/12/90 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1064
04/23/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1050
01/15/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1044
12/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1027
08/07/1990
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 840
11/25/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 814
05/27/1986
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