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RICOH

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Registro de marca em vigorClass 10Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force11/04/36

The registration was granted on 11/04/1986 and is in force until 11/04/2036, when it must be renewed.

Protection valid until:11/04/2036

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 10

Equipamentos de processamento de dados e equipamentos auxiliares, incluindo mini-computadores, aparelhos de terminal de entrada-saída de dadosEquipamento fac-símile de telefone. equipamentos de processamento de dados e equipamentos auxiliares, incluindo mini-computadores, aparelhos de terminal de entrada-saída de dadosEquipamento fac-símile de telefone

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

07/21/2026

RPI 2898

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260283999 (11/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/14/2026

RPI 2897

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260138616 (11/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

11/29/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160229481 (15/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

09/18/2007

RPI 1915

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/17/1997

RPI 1385

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANN

06/03/1997

RPI 1383

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. DANNEMANN

11/04/1986

RPI 837

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/02/1986

RPI 828

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

05/06/1986

RPI 811

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

11/26/1985

RPI 788

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

06/18/1985

RPI 765

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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