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Brazil811368483

RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL

RCI, LLC

Registro de marca em vigorClass 38Class 41Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force02/13/36

The registration was granted on 02/13/1996 and is in force until 02/13/2036, when it must be renewed.

Protection valid until:02/13/2036

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Class 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

18 publications found

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260251689 (25/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

09/30/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250355123 (03/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

09/17/2019

RPI 2541

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190279010 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

08/28/2018

RPI 2486

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 20080033354 (06/03/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A apostila se encontra correta.

01/17/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160003861 (07/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RCI, LLC Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

12/20/2016

RPI 2398

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140053185 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RCI, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

10/23/2007

RPI 1920

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

09/04/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/15/2007

RPI 1897

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.2 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL ACQUISITION CORPORATIONCED.1 - RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL INC

02/13/1996

RPI 1315

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

01/09/1996

RPI 1310

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT JORGE DE V. COELHO

07/04/1995

RPI 1283

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL" * INT. JORGE COELHO

12/13/1994

RPI 1254

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE INTERNATIONAL & INT JORGE COELHO

05/17/1994

RPI 1224

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

10/10/1989

RPI 990

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

AT'E DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. 810811901 * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

10/29/1985

RPI 784

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

06/18/1985

RPI 765

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

08/21/1984

RPI 722

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200