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Brazil811234940

SEARS

TRANSFORM SR BRANDS LLC

Registro de marca extintoClass 35Class 39Word

Progress at the INPI

  1. Terminated06/10/25

The registration was granted on 10/23/1984 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/10/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Class 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

06/10/2025

RPI 2840

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/15/2019

RPI 2545

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190317757 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cessionário: TRANSFORM SR BRANDS LLC

08/21/2018

RPI 2485

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150163488 (24/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIMPEZA DELIVERY DO BRASIL LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

05/17/2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140176727 (04/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SEARS BRANDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

09/08/2015

RPI 2331

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150163488 (24/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIMPEZA DELIVERY DO BRASIL LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

03/11/2008

RPI 1940

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/27/2007

RPI 1925

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - SEARS,ROEBUCK AND CO.

02/01/1994

RPI 1209

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

10/23/1984

RPI 731

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/11/1984

RPI 725

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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