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Brazil780225287

SLIM

HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC

Registro de marca em vigorClass 29Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force12/10/31

The registration was granted on 12/10/1991 and is in force until 12/10/2031, when it must be renewed.

Protection valid until:12/10/2031

AlertaMarcas

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Monitoring is a paid weekly follow-up service: we analyze similar marks with every RPI issue, flag threats and deadlines, and give you access to a portal. We send the proposal by email.

We use your details only to send the proposal.

Latest action published by the INPI: 02/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 29

Caldo de vegetais para a cozinhaCaldos (preparações para fazer -)Caldos concentradosFrutas (pedaços de -)Frutas (geléias de -)Frutas (polpa de -)Frutas (saladas de -)Frutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas em conservaFrutas em conserva [enlatados]Girassol (óleo de -) comestívelGorduras comestíveisGorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de -)Legumes secosLeite (produtos do -)Misturas contendo gorduras para fatias de pãoÓleo de milhoÓleos comestíveisPedaços de frutasPolpa de frutasPurê de tomateSalada de frutasSaladas de legumesSalgados [carnes]SopasSopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados (preparados para -)TofuUvas secas [passas]Vegetais para cozinha (caldo de -)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

17 publications found

02/18/2026

RPI 2876

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250703495 (12/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED [IE] Cessionário: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC

09/14/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210349965 (16/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED Procurador: João Marcos Silveira Cedente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED [IE] Cessionário: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED

05/25/2021

RPI 2629

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210133507 (26/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: João Marcos Silveira

01/26/2021

RPI 2612

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200405145 (20/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: João Marcos Silveira Cedente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED [IE] Cessionário: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED

12/15/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200403551 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KSF ACQUISITION UK LTD Procurador: João Marcos Silveira Cedente: KSF ACQUISITION UK LTD [GB] Cessionário: KSF ACQUISITION UK LTD

04/30/2019

RPI 2521

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180403804 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KSF ACQUISITION UK LTD Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

03/05/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110086271 (02/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05/02/2006

RPI 1843

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A

01/10/2006

RPI 1827

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

"JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO".AÇÃO ORDINÁRIA - 37ª VF/RJ - Nº 2002.51.01.500349-3 E INPI Nº 001895/02.

12/06/2005

RPI 1822

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

12/06/2005

RPI 1822

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. *INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS

11/29/2005

RPI 1821

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

06/25/2002

RPI 1642

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR- TRIGÉSIMA SETE VF/RJ-Nº2002.5101500349-3 NºINPI001895/02

12/10/1991

RPI 1097

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

06/25/1991

RPI 1073

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT ANA MARIA BARROS DA CRUZ

05/02/1989

RPI 967

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS S/A

12/30/1986

RPI 845

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC also protects technology and design at the INPI

1 patent application under the same owner.