TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Brazil200073095

PRENDA

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

Registro de marca em vigorClass 30Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force11/26/31

The registration was granted on 11/26/1991 and is in force until 11/26/2031, when it must be renewed.

Protection valid until:11/26/2031

AlertaMarcas

Get a Monitoring proposal

Monitoring is a paid weekly follow-up service: we analyze similar marks with every RPI issue, flag threats and deadlines, and give you access to a portal. We send the proposal by email.

We use your details only to send the proposal.

Latest action published by the INPI: 12/31/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 30

Condimentos, especiarias e essencias alimentícias- molho, extrato, flavorizante, aromatizante e corante de uso caseiro, bem como mostarda, pimenta, vinagre, sal

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

12/31/2024

RPI 2817

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240014125 (13/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

12/15/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200390770 (30/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSA FALIDA DA EMPRESA S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

12/15/2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110171864 (19/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ Procurador: DANIEL ADVOGADOS

12/06/2005

RPI 1822

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

12/21/2004

RPI 1772

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

695

REF A PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº (SP ) 047544 DE 19/11/2001 NA CLASSE NCL(8) 30.

09/11/2001

RPI 1601

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1- PRENDA S/ACED.2- CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS

11/26/1991

RPI 1095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.

06/04/1991

RPI 1070

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

01/15/1991

RPI 1050

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

08/28/1990

RPI 1030

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

Related trademarks