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Brazil200072196

VIT THOR 3200

BRANDING MACHINE, LLC

Registro de marca extintoClass 29Combined
VIT THOR 3200

Progress at the INPI

  1. Terminated06/30/26

The registration was granted on 11/29/2005 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 29

Frutas cobertas com açúcarGelatina para alimentosCompotasFrutas cristalizadasGeléias de frutasFrutas em conservaFrutas em conserva [enlatados]Gelatina para uso alimentarGeléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentarGeléias comestíveisMarmeladas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

06/30/2026

RPI 2895

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/06/2016

RPI 2383

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160158276 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: BRANDING MACHINE, LLC

08/09/2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150315161 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

11/29/2005

RPI 1821

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

NOS DESDOBRAMENTOS PARA AS NCL(8) 29 E 30, RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 33.10/20 INICIALMENTE REIVINDICADA.AINDA NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 30, INSERIDAS AS RESSALVAS “[DOCES]”, RELATIVA AO ITEM “BARRA DE CEREAIS” E “(INCLUÍDOS NESTA CLASSE)”, RELATIVA A “PRODUTOS DE CACAU”, AMBAS PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.

05/31/2005

RPI 1795

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

02/22/2000

RPI 1520

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

03/24/1998

RPI 1422

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

05/27/1997

RPI 1382

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

12/31/1996

RPI 1361

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816407347 * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS