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Brazil200071025

STAMPER

STAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.

Registro de marca em vigorClass 20Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

STAMPER

Progress at the INPI

  1. In force06/15/30

The registration was granted on 06/15/2010 and is in force until 06/15/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:06/15/2030

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 07/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

15.1.25

Goods and services

Class 20

Elementos de fixação não metálicos incluídos nesta classe, tais como anéis, argolas, arruelas, chipps de fixação, discos de fixação, molas, pinos, porcas, prendedores, tampas e travas, utilizadas na indústria em geral em especial na indústria de máquinas de veículos automotores, de implementos agrícolas e de produtos eletro-eletrônicos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200190213 (10/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. Procurador: Maria do Rosário de Lima

04/30/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190110150 (12/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): STAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/15/2012

RPI 2158

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

06/15/2010

RPI 2058

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

02/27/2007

RPI 1886

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

08/26/2003

RPI 1703

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/31/1999

RPI 1495

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003