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Brazil200068482

ARENA

ARENA S.P.A.

Registro de marca em vigorClass 18Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force12/15/31

The registration was granted on 12/15/1981 and is in force until 12/15/2031, when it must be renewed.

Protection valid until:12/15/2031

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 18

Bolsas para esportes

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

15 publications found

12/05/2023

RPI 2761

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230527151 (30/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARENA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

11/21/2023

RPI 2759

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230527120 (30/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ARENA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: BLUE MOON S.R.L. [IT] Cessionário: ARENA ITALIA S.P.A.

11/03/2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210357412 (15/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BLUE MOON S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

08/27/2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190244118 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: BLUE MOON S.R.L.

08/01/2017

RPI 2430

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170119066 (26/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Arena Distribution S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

08/19/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110148662 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARENA DISTRIBUTION, S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

03/29/2011

RPI 2099

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/18/2005

RPI 1815

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

05/11/1993

RPI 1171

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SARRAGAN S/A (CH) *INT. DANNEMANN

02/18/1992

RPI 1107

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN.

06/05/1990

RPI 1021

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET (MG) 005203, DE 02/12/88, NOS TERMO S DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI* INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA

06/05/1990

RPI 1021

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETS:(RJ) 015929 E 023966, DE 19/05/89 E10/07/89, RESPECTIVAMENTE, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DANOTIFICAÇÃO E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06/05/1990

RPI 1021

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 960, DE 14/03/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

11/07/1989

RPI 994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ADIDAS FABRIQUE DE CHAUSSURES DE SPORT (FR) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

03/14/1989

RPI 960

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. CONFECÇÕES DIORLAFIX LTDA. (BR/MG) PET. (MG) 005203 DE 02/12/88 * INT. DANNEMANN.