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Brazil200066293

VIT MUSIC

VIT MUSIC COMUNICACAO E EVENTOS LTDA

Registro de marca extintoClass 41Word

Progress at the INPI

  1. Terminated04/19/16

The registration was granted on 09/13/2005 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 04/19/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 41

Informações sobre entretenimento: produção de programas de rádio e televisão

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

04/19/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/13/2005

RPI 1810

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

07/02/2002

RPI 1643

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADA NA RPI 1640, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE AGRUPAMENTO PARCIAL PROTOCOLADA AO PROCESSO 821267019.

06/11/2002

RPI 1640

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

12/26/2001

RPI 1616

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

02/23/1999

RPI 1468

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

VIT MUSIC COMUNICACAO E EVENTOS LTDA also protects technology and design at the INPI

2 industrial designs under the same owner.

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