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Brazil200065009

LA FATTORIA

LA FATTORIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

Registro de marca extintoClass 31Word

Progress at the INPI

  1. Terminated07/01/14

The registration was granted on 07/21/1992 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/01/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 31

Frutas, legumes e verduras frescos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

07/01/2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/16/2005

RPI 1806

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

11/27/2001

RPI 1612

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

01/09/2001

RPI 1566

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ANA MARIA PRADA ME

08/25/1998

RPI 1444

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

695

REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

07/21/1992

RPI 1129

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS

03/03/1992

RPI 1109

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

10/08/1991

RPI 1088

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

04/09/1991

RPI 1062

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA