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Brazil200062328

PHARMA FÓRMULA

PHARMA-FÓRMULA FARMÁCIA LTDA

Registro de marca extintoClass 42Combined
PHARMA FÓRMULA

Progress at the INPI

  1. Terminated09/09/25

The registration was granted on 11/01/2011 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

19.11.119.11.427.5.1

Goods and services

Class 42

Farmácia de manipulação de medicamentos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

09/09/2025

RPI 2853

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/20/2025

RPI 2837

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800210399760 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PHARMA FÓRMULA FARMÁCIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800210399760 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PHARMA FÓRMULA FARMÁCIA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

11/01/2011

RPI 2130

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/16/2011

RPI 2119

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FÓRMULA".

03/21/2006

RPI 1837

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

07/05/2005

RPI 1800

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818942185.DESDOBRADO DE OFÍCIO, CONFORME COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PROCESSO-MÃE Nº 822507560.

08/08/2000

RPI 1544

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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