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Brazil200060201

CK CALVIN KLEIN

C. T. (pessoa física)

Registro de marca extintoClass 14Combined
CK CALVIN KLEIN

Progress at the INPI

  1. Terminated04/19/16

The registration was granted on 06/07/2005 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 04/19/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 14

Talheres [facas, garfos e colheres] e utensílios de comer e de cozinhar correlatos, a saber: espumadeira, faca e garfo de trinchar, faca e garfo para servir saladas, pratos ou travessas para servir bolo e garfo de carneJarras de bebida, sopeiras, castiçais, cafeteiras, garrafas para servir vinho, licoresAparelhos de jantar, faqueiros, copos, travessas, saladeiras, travessas para saladas, saleiros e pimenteiras, peças de serviço, moringas, pratos de sopa, açucareiros, potes para cremes, bules de chá, bandejas de uso doméstico, canecos, utensílios de comer e de cozinhar, vasos, copos de vinho, sendo todos esses produtos feitos de metal precioso

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

04/19/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/07/2005

RPI 1796

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/30/2004

RPI 1769

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

11/03/1999

RPI 1504

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA E CARIMBADA.

01/13/1998

RPI 1412

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA