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Brazil200056271

KRILL

SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca em vigorClass 32Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force03/08/35

The registration was granted on 03/08/2005 and is in force until 03/08/2035, when it must be renewed.

Protection valid until:03/08/2035

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 10/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 32

Cerveja

Class 32

Bebidas não alcoólicas, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, limonadas, suco de fruta

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

19 publications found

10/15/2024

RPI 2806

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240403865 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

09/24/2024

RPI 2803

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CERVEJA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Quantidade insuficiente de provas quanto aos itens caducos.

09/24/2024

RPI 2803

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240400726 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

06/11/2024

RPI 2788

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230129114 (22/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a cerveja, chope e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro (bebidas não alcoólicas). As provas apresentadas que atinem a tais itens de especificação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas.

06/11/2024

RPI 2788

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230525916 (30/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

04/09/2024

RPI 2779

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240088129 (12/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

01/24/2023

RPI 2716

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES

10/20/2020

RPI 2598

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200313281 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

11/27/2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180139370 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WILL BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

04/26/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140094545 (30/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

08/26/2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18140008409 (22/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

03/29/2011

RPI 2099

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/30/2007

RPI 1921

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

03/08/2005

RPI 1783

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

11/03/2004

RPI 1765

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/19/2003

RPI 1702

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

08/05/2003

RPI 1700

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

03/08/2000

RPI 1522

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

09/08/1987

RPI 881

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CENTRO DE DISTRIBUICAO REDE KRILL LTDA

    CNPJ 21.010.503/0001-18 · SANTOS/SP

    608 filmes publicitários · 2015–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.