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Brazil200048902

BS FRANQUIAS

BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA

Registro de marca extintoClass 36Combined
BS FRANQUIAS

Progress at the INPI

  1. Terminated08/25/15

The registration was granted on 08/31/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/15/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.125.7.1

Goods and services

Class 36

Análise financeiraAvaliação financeira [seguros, bancos]Consultoria financeiraGestão financeiraAssessoria econômico financeira

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

08/15/2017

RPI 2432

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810090195141 (16/04/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA Procurador: AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

08/01/2017

RPI 2430

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 810090195141 (16/04/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA Procurador: AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA Detalhes do despacho:O ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2099, de 29/03/2011, para reexame da matéria.

08/25/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/20/2011

RPI 2137

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

03/29/2011

RPI 2099

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. (WB) 810090195141, DE 16/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CESSIONÁRIO DA PETIÇÃO JÁ SER O TITULAR DA MARCA. INT.: ANDREA ARIADNES DA SILVA.

03/06/2007

RPI 1887

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

08/31/2004

RPI 1756

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

12/02/2003

RPI 1717

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/31/1999

RPI 1495

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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