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Brazil200048007

TUXEDOSAM

SANRIO COMPANY, LIMITED

Registro de marca extintoClass 8Word

Progress at the INPI

  1. Terminated05/24/22

The registration was granted on 10/15/1991 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 8

Cutelaria, abridores de garrafa, abridores de lata, cortadores, instrumentos de corte, utensílios para decantar líquidos, forcados, picaretas para gelo, facas, quebra-nozes, exceto em metal precioso, abre-ostras, tesouras, colheres, ponças para açúcar, talheres, abridores de lata, cortadores de carnes e legumes, facas, retalhadoras e cortadores e partes e peças deles, conchas para vinho

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

05/24/2022

RPI 2681

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/22/2014

RPI 2272

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110144641 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

12/06/2005

RPI 1822

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

993

DA RPI 1752, DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

08/03/2004

RPI 1752

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

10/15/1991

RPI 1089

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

05/07/1991

RPI 1066

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PINHEIRO NETO ADVS

01/22/1991

RPI 1051

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

09/25/1990

RPI 1034

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

10/27/1987

RPI 888

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200