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Brazil200046802

STANDARD REGISTER

THE STANDARD REGISTER COMPANY

Registro de marca extintoClass 16Word

Progress at the INPI

  1. Terminated08/18/15

The registration was granted on 06/22/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/18/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 16

Equipamentos de sistemas de dados e para manipulação de formulários, a saber, estampadores em relevoAcessórios de máquinas de escritório, a saber, alceadoras e bandejas de redobra para formulários contínuos e partes para os equipamentos supra mencionadosMáquinas de escritório para processar formulários comerciais, a saber, dobradores-coladores e partes para os mesmosSistemas de dados e para manipulação de formulários, a saber, estampadores em relevoMáquinas de escritório para processar formulários comerciais, a saber, localizadoras de linha, degoladoras, destacadoras e separadoras, unidades de corte/intercalação/impressãoPicotadoras, pré-dobradores e registradores autográficosPartes para os equipamentos supra mencionadosFitas e cilindros de registro cronológico para os tipos de equipamentos acima

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

08/18/2015

RPI 2328

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/22/2004

RPI 1746

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

10/28/2003

RPI 1712

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

RETIFICAçãO DA RPI N.º 1700, DE 05/08/2003, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO CONFERIDA.

08/05/2003

RPI 1700

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

04/25/2000

RPI 1529

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

01/04/2000

RPI 1513

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG(S). 002703564, 007237316, 811083764 E 816377944.

08/04/1998

RPI 1441

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003