TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Brazil200046071

TREND MICRO

TREND MICRO DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClass 42Combined
TREND MICRO

Progress at the INPI

  1. Terminated12/17/24

The registration was granted on 05/11/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

26.1.126.4.1

Goods and services

Class 42

Processamento de dados em todas as suas formas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

12/17/2024

RPI 2815

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/07/2017

RPI 2409

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160163446 (27/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Trend Micro do Brasil Ltda Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

04/12/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140022356 (30/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Trend Micro do Brasil Ltda Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

06/16/2009

RPI 2006

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

05/11/2004

RPI 1740

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

01/13/2004

RPI 1723

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

NO CONJUNTO.

06/25/2002

RPI 1642

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

10/09/2001

RPI 1605

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817373080

02/09/1999

RPI 1466

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003