TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Brazil200044893

LUGANO

LUGANO TÊXTIL LTDA

Registro de marca extintoClass 18Combined
LUGANO

Progress at the INPI

  1. Terminated10/29/24

The registration was granted on 03/30/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

4.5.326.3.10

Goods and services

Class 18

Bolsas, malas e pastas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

10/29/2024

RPI 2808

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/22/2021

RPI 2633

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210209026 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUGANO TÊXTIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cedente: LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. [BR] Cessionário: LUGANO TÊXTIL LTDA

03/01/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130131331 (28/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Carlos José dos Santos Linhares

03/30/2004

RPI 1734

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

RECLASSIFICADO O ITEM "CINTO" PARA A NCL(8) 25, TENDO EM VISTA A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

09/16/2003

RPI 1706

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

09/11/2001

RPI 1601

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

02/06/2001

RPI 1570

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 817768025.

07/06/1999

RPI 1487

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE

09/29/1998

RPI 1449

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

06/20/1995

RPI 1281

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 817768025 *INT. PROTEGE M. P. LTDA

05/02/1995

RPI 1274

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

Related trademarks