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Brazil200044559

SIDLAR

SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClass 11Combined
SIDLAR

Progress at the INPI

  1. Terminated10/01/24

The registration was granted on 03/02/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 11

Acendedor de gás, acendedores, acessórios moldados para fornos, acessórios para banhos, filtros para água potável, almofadas elétricas de aquecimento, exceto para fins medicinais, aquecedores de camas, aquecedores elétricos para mamadeiras, assadeiras, grelhas para assar, churrasqueiras não elétricas, exaustores para cozinha, grelhas para cozinhar, espetos giratórios para assar, espetos para assar, esquentadores [caçarola de aquecimento], fogões, não elétricos [aparelhos de aquecimento]Fornos, não elétricos [cozedores], fogões de cozinha, não elétricos, lareiras [domésticas], torradeiras e torradeiras para pão, não elétricasUtensílios de cozinha incluídos nesta classe, urinol (penico)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

10/01/2024

RPI 2804

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140120415 (25/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

02/16/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130086771 (30/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

03/18/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SID LAR MOVEIS E DECORACOES LTDA

03/02/2004

RPI 1730

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

09/16/2003

RPI 1706

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/02/2001

RPI 1582

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. 007074956 COM CADUCIDADE.

12/01/1998

RPI 1456

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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