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Brazil200044532

EMOTION ENGINE

SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.

Registro de marca extintoClass 9Combined
EMOTION ENGINE

Progress at the INPI

  1. Terminated10/01/24

The registration was granted on 03/02/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 9

Jogos de vídeo com televisão para uso pessoal"joysticks"Peças e componentespara jogos de vídeo para uso pessoal

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

10/01/2024

RPI 2804

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/02/2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160209483 (21/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05/30/2017

RPI 2421

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140079143 (30/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Kabushiki Kaisha Sony Computer Entertainment / Sony Computer Entertainment Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

04/26/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140012125 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kabushiki Kaisha Sony Computer Entertainment / Sony Computer Entertainment Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

11/28/2006

RPI 1873

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

03/02/2004

RPI 1730

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

11/18/2003

RPI 1715

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

02/22/2000

RPI 1520

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

09/14/1999

RPI 1497

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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