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Brazil200044397

PURA ONDA

R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca em vigorClass 28Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

PURA ONDA

Progress at the INPI

  1. In force03/02/34

The registration was granted on 03/02/2004 and is in force until 03/02/2034, when it must be renewed.

Protection valid until:03/02/2034

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

6.3.11.3.226.11.1

Goods and services

Class 28

Joelheiras, cotoveleiras

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

09/24/2024

RPI 2803

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240295661 (26/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO

11/29/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140114181 (27/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

10/25/2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130230724 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUSTAVO CARVALHO ROMERO Cessionário: R.P.S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

03/18/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ME

03/02/2004

RPI 1730

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "LUVAS E ACESSÓRIOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES" POR SEREM ITENS GENÉRICOS.

02/25/2004

RPI 1729

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÕES DE DESDOBRAMENTO PROTOCOLADAS TEMPESTIVAMENTE.

11/18/2003

RPI 1715

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/09/2003

RPI 1705

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/08/2000

RPI 1544

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. NSS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

08/10/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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