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Brazil200043293

NEW MAX

CONFECCOES NEW MAX LIMITADA

Registro de marca extintoClass 33Word

Progress at the INPI

  1. Terminated08/26/14

The registration was granted on 01/27/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/26/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 33

Aguapé, aguardente de arroz, bebidas alcoólicas (exceto cerveja), bebidas amargas, licores, bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas destiladas, coquetéis alcoólicos, licores e destilados digestivos, essências alcóolicas, extratos alcoólicos, gim, quirche, rum, saquê, sidra, uisque, vinho, vodca

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

08/26/2014

RPI 2277

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/27/2004

RPI 1725

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1646, DE 23/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

01/27/2004

RPI 1725

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

07/23/2002

RPI 1646

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/29/2002

RPI 1621

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

07/28/1998

RPI 1440

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. UNILEVER NV (NL)

07/15/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT AMANCIO C MACHADO

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