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Brazil200042971

MR. SALAD

REFRICON MERCANTIL LTDA

Registro de marca em vigorClass 29Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force01/06/34

The registration was granted on 01/06/2004 and is in force until 01/06/2034, when it must be renewed.

Protection valid until:01/06/2034

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 29

Frutas, legumes, verduras, ervas de horta, feijões em conserva

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

01/31/2023

RPI 2717

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230013430 (09/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REFRICON MERCANTIL LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

01/26/2016

RPI 2351

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130033616 (20/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REFRICON MERCANTIL LTDA Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

08/14/2007

RPI 1910

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

08/10/2004

RPI 1753

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ.: BUNGE ALIMENTOS S/A (SC/BR).

01/06/2004

RPI 1722

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "OVOS E AVES NÃO VIVAS", POR ESTAREM COBERTOS PELO SUBITEM 10 DA CL. NACIONAL 29, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

05/27/2003

RPI 1690

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

10/19/1999

RPI 1502

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003