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Brazil200041916

MARTELL MEDAILLON

MARTELL & CO

Registro de marca extintoClass 33Combined
MARTELL MEDAILLON

Progress at the INPI

  1. Terminated02/14/23

The registration was granted on 06/23/1992 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

3.7.212.1.125.5.1

Goods and services

Class 33

Bebidas alcoólicas ( excetos cervejas e vinhos )

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

02/14/2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/30/2015

RPI 2321

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120088935 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARTELL & CO Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

12/09/2003

RPI 1718

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

12/31/2002

RPI 1669

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SOCIETÉ FLECHOISE DE PARTICIPATIONS.(NOME ALTERADO).

06/23/1992

RPI 1125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANIEL & CIA

05/05/1992

RPI 1118

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

01/21/1992

RPI 1103

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANIEL & CIA

06/04/1991

RPI 1070

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANIEL & CIA