TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Brazil200041584

KALAMARI

PORTO DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA

Registro de marca extintoClass 39Combined
KALAMARI

Progress at the INPI

  1. Terminated07/22/14

The registration was granted on 12/02/2003 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/22/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

3.9.23

Goods and services

Class 39

Agência de turismo[exceto para reserva de hotéis]Organização de cruzeirosOrganização de excursõesReservas para transporte, para viagens, transporte de passageiros, terrestre e aquático(barcos e barcaças)Transporte de passageirosTransporte de viajantesVisitas turísticasOrganizações de passeios

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

07/22/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/02/2003

RPI 1717

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES SERVIÇOS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 38:30-50, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO: ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÃO(40:10); RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO(38:60); SERVIÇOS DE BAR(38:60); SERVIÇOS DE BUFÊ(38:60); CANTINAS(38:60); RESTAURANTE(38:60); ALUGUEL DE VEÍCULOS(40:20).INCLUÍDA A RESTRIÇÃO " [EXCETO PARA RESERVA DE HOTÉIS]" PARA O SERVIÇO "AGÊNCIA DE TURISMO", PARA CONFORMIDADE COM A CLASSE NCL(8)39.

06/03/2003

RPI 1691

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/03/1999

RPI 1491

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Related trademarks

Other trademarks by PORTO DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA