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Brazil200040448

SMART VR

VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A

Registro de marca em vigorClass 39Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force11/11/33

The registration was granted on 11/11/2003 and is in force until 11/11/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:11/11/2033

AlertaMarcas

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Monitoring is a paid weekly follow-up service: we analyze similar marks with every RPI issue, flag threats and deadlines, and give you access to a portal. We send the proposal by email.

We use your details only to send the proposal.

Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 39

Armazenagem de informações, armazenagem eletrônica de dados ou documentos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230359308 (20/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

04/12/2022

RPI 2675

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220130459 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A

05/19/2020

RPI 2576

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200122702 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/18/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130251518 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

10/11/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140235464 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Cessionário: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

09/20/2016

RPI 2385

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140235395 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Cessionário: BANCO VR S/A

03/29/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130222657 (01/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

04/01/2014

RPI 2256

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130251533 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

11/11/2003

RPI 1714

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

07/15/2003

RPI 1697

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/10/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003