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Brazil200036009

FABRILE

PASSION IN FASHION CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME

Registro de marca extintoClass 18Word

Progress at the INPI

  1. Terminated11/28/23

The registration was granted on 05/06/2003 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 11/28/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 18

Bolsas, bolsas de couro, bolsas de mão, bolsas para viagem, carteiras de bolso, malas de roupas para viagem, mochilas, maletas de documentos, pastas, bolsas de praia, conjunto de viagem em couro

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

11/28/2023

RPI 2760

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130042190 (04/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PASSION IN FASHION CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME Procurador: PAULO ROBERTO MARQUES RODRIGUES JUNIOR

10/08/2013

RPI 2231

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130064765 (11/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PASSION IN FASHION CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME Procurador: PAULO ROBERTO MARQUES RODRIGUES JUNIOR

05/06/2003

RPI 1687

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

07/23/2002

RPI 1646

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

02/15/2000

RPI 1519

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

10/19/1999

RPI 1502

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

07/21/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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