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Brazil200035754

MAZDA

M. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClass 12Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

MAZDA

Progress at the INPI

  1. In force04/22/33

The registration was granted on 04/22/2003 and is in force until 04/22/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:04/22/2033

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 03/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 12

Veículos, peças e acessórios para os mesmos, com exceção de lâmpadas, sinais, e equipamentos similares de iluminação para veículos, máquinas e motores para veículos terrestres, sistemas de suspensão para veículos terrestres, amortecedores e molas para sistemas de suspensão de veículos terrestres, colunas de direção para veículos terrestres, rolamentos de roda e acoplamentos de eixo de transmissão para veículos terrestres, transmissões para veículos terrestres, freios para veículos terrestres

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

03/14/2023

RPI 2723

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230057302 (07/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAZDA MOTOR CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02/10/2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130020786 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAZDA MOTOR CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/22/2003

RPI 1685

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

10/31/2000

RPI 1556

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/15/1998

RPI 1447

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

09/10/1991

RPI 1084

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 814532683 SUB JUD *INT. DANNEMANN

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