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Official data from INPI

DHC

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

DHC

ST13

BR500000200035355

Class

32

Filing

200035355

Registration

200035355

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/99
  2. Publication05/04/99
  3. Examination
  4. Allowance02/19/02
  5. Grant04/15/03
  6. In force04/15/33

The registration was granted on 04/15/2003 and is in force until 04/15/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:04/15/2033

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Latest action published by the INPI: 03/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

03/21/2023

Trademark type

Word

Nice classes

32

Filing date

03/24/1999

Registration date

04/15/2003

Expiration date

04/15/2033

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

JP

Holders and representatives

Holders

D. C. (pessoa física)

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 32

Água aerada, cerveja, mosto de cerveja, bebidas não alcoólicas, pastilhas para bebidas efervescentes, extratos não alcoólicos de frutas, bebidas não alcoólicas de sucos de frutas, sucos de frutas, sucos de frutas, ginger ale, mosto de uva (não fermentado), extratos de lúpulo para a fabricação de cerveja, limonadas, água de lithia [água mineral contendo sais de lítio], cerveja de malte, mosto de cerveja de malte, água mineral (bebidas), água seltzer [água carbonatada], sherbets (bebidas), água gasosa, xaropes para bebidas, xaropes para limonada, água de mesa, suco de tomate (bebidas), sucos de vegetais (bebidas), águas (bebidas), bebidas de soro [de leite]

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230082659 (28/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DHC CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2724

03/21/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130034626 (21/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DHC CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2354

02/16/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130030429 (21/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DHC CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2224

08/20/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: "LIGANTES PARA SORVETES (GELADOS PARA CONSUMO), CACAU, PRODUTOS DO CACAU, PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DO CAFÉ, PÓS PARA SORVETES, SHERBETS [SORVETES À BASE DE ÁGUA E NÃO DE LEITE] (GELOS) E PREPARAÇÕES PARA ESPESSAMENTO DE CHANTILLY", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

RPI 1684

04/15/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1624

02/19/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

05/04/1999

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