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Brazil200034898

ANN DEMEULEMEESTER

AD TRADEMARK S.R.L.

Registro de marca em vigorClass 18Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

ANN DEMEULEMEESTER

Progress at the INPI

  1. In force04/01/33

The registration was granted on 04/01/2003 and is in force until 04/01/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:04/01/2033

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 03/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

26.4.2

Goods and services

Class 18

Artigos de viagem, incluídos nesta classe

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

03/14/2023

RPI 2723

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230050785 (03/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AD TRADEMARK S.R.L. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

03/02/2021

RPI 2617

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210033349 (27/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AD TRADEMARK S.R.L. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Cedente: AD TRADEMARK S.R.L. [IT] Cessionário: AD TRADEMARK S.R.L.

02/10/2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130028518 (14/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANN DEMEULEMEESTER Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

04/01/2003

RPI 1682

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS OS PRODUTOS DO PROCESSO-MÃE, PARA MELHOR CARACTERIZAÇÃO DOS MESMOS DENTRO DA NCL REIVINDICADA.

07/17/2001

RPI 1593

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

12/29/1998

RPI 1460

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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