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Brazil200033247

BR500000200033247

SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA

Registro de marca extintoClass 5Figurative
BR500000200033247

Progress at the INPI

  1. Terminated08/08/23

The registration was granted on 12/31/2002 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/08/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

4.5.3

Goods and services

Class 5

Absorventes higiênicos, absorventes internos, loções para cães, repelentes para cães, desinfetantes para sanitários, protetor de calcinhas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

08/08/2023

RPI 2744

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/16/2015

RPI 2319

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120055133 (13/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

12/31/2002

RPI 1669

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

12/24/2002

RPI 1668

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO DE DESDOBRAMENTO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

12/11/2001

RPI 1614

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/24/2001

RPI 1594

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/05/1999

RPI 1461

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003