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Brazil200028073

PREÇO BOM SUPERMERCADOS

SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA.

Registro de marca extintoClass 33Combined
PREÇO BOM SUPERMERCADOS

Progress at the INPI

  1. Terminated04/29/14

The registration was granted on 09/24/2002 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 04/29/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis (licor)AperitivosBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas (exceto cerveja)Bebidas destiladasCoquetéisDigestivos (licores e destilados)Extratos de fruta (alcoólicos)GimLicoresMenta (licores de)RumSaquêSidraUísqueVinhoVodca

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

04/29/2014

RPI 2260

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/24/2006

RPI 1868

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

07/06/2004

RPI 1748

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE ( PE )

01/28/2003

RPI 1673

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

09/24/2002

RPI 1655

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

03/26/2002

RPI 1629

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/06/1999

RPI 1474

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. BOMPREÇO S.A SUPERMERCADOS DO NORDESTE

11/11/1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA