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Brazil200028022

OSKLEN

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

Registro de marca em vigorClass 40Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force09/17/32

The registration was granted on 09/17/2002 and is in force until 09/17/2032, when it must be renewed.

Protection valid until:09/17/2032

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 40

Serviços de alfaiataria, confecção de roupas, reformas de roupas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

02/25/2025

RPI 2825

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.

08/23/2022

RPI 2694

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220265136 (01/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

02/15/2022

RPI 2667

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210392382 (10/11/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

01/24/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140253998 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada

01/10/2017

RPI 2401

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130084269 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado

01/05/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120156843 (12/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

02/11/2014

RPI 2249

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130013680 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

03/20/2012

RPI 2150

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

02/19/2008

RPI 1937

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

09/17/2002

RPI 1654

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

06/18/2002

RPI 1641

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

06/15/1999

RPI 1484

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

04/07/1998

RPI 1424

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. also protects technology and design at the INPI

23 industrial designs under the same owner.

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