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Brazil200025481

AGRO-AMAZÔNIA

KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClass 5Combined
AGRO-AMAZÔNIA

Progress at the INPI

  1. Terminated06/24/14

The registration was granted on 12/11/1990 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 05/05/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.11.17.25

Goods and services

Class 5

Fungicidas, herbicidas, inseticidas, parasiticidas e produtos para eliminar animais nocivos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

05/05/2015

RPI 2313

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850120022870 (26/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ADALGIZA FLORES MENDES Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120027026 DE 02/03/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 902190741, DO MESMO TITULAR.

06/24/2014

RPI 2268

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/30/2013

RPI 2208

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

08/06/2002

RPI 1648

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

12/11/1990

RPI 1045

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDA NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

08/07/1990

RPI 1027

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA

03/06/1990

RPI 1008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO * INT. R. CAGGIO & CIA LTDA

10/24/1989

RPI 992

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

VIABILIZADA NO CONJUNTO * R. CAGGIANO & CIA. LTDA.

04/07/1987

RPI 859

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

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