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Brazil200024345

EMPRESA DE ALIMENTOS INDUSTRIAIS

M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Registro ExtintoClass 30Combined
EMPRESA DE ALIMENTOS INDUSTRIAIS

Progress at the INPI

  1. Terminated03/12/13

The registration was granted on 07/09/2002 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/12/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

1.15.15

Goods and services

Class 30

Açafrão [temperos]Algas [condimentos]Alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Aromáticas (preparações -) para uso alimentarCanela [especiaria]Caril [curry (ingl.)][especiaria]Carne (produtos para amaciar -) para uso domésticoChutney [condimento]CondimentosConservar alimentos (sal para -)Cozinha (sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]EspeciariasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisKetchup [molho]MaioneseMolho de tomateMolho de saladaMolhos [condimentos]MostardaNoz-moscadaPicles mistos [condimentos]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sal de cozinhaSal para conservar alimentosSoja (molho de -)Tempero [condimento]Temperos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

03/12/2013

RPI 2201

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

12/26/2007

RPI 1929

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

07/09/2002

RPI 1644

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

01/22/2002

RPI 1620

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

12/19/2000

RPI 1563

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. EMPRESA DE ALIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

03/30/1999

RPI 1473

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 197 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.