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Brazil007119550

SERRA MAR

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Registro de marca extintoClass 30Word

Progress at the INPI

  1. Terminated10/08/19

The registration was granted on 04/25/1980 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/08/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 30

Café. Ervas para infusão. Café. Ervas para infusão

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

10/08/2019

RPI 2544

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

05/28/2019

RPI 2525

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190135122 (06/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

04/30/2019

RPI 2521

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180231411 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

08/28/2018

RPI 2486

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180231411 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

01/24/2012

RPI 2142

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/2008

RPI 1940

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ABC SUPERMERCADOS S/A

06/28/2005

RPI 1799

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/28/2005

RPI 1799

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1521, DE 29/02/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

09/21/1999

RPI 1498

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA

09/10/1991

RPI 1084

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PAULO C. OLIVEIRA

09/11/1990

RPI 1032

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

600

29.30 E 30.10 , 30.20 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Inteligência publicitária

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